PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.448/2013
DECLARA BENS INSERVÍVEIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e consubstanciado no artigo 89 da Lei Orgânica do Município e artigo 1º da Lei Municipal nº 2.919/1997,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam declarados como inservíveis para a Administração Municipal, para efeito de alienação através de leilão, os bens relacionados pela Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 10.520/2013, conforme relatório, que passa a integrar o presente Decreto, constante do Processo Administrativo nº 4.924/2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de maio de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
VÉRDI LÚCIO MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |