PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.440/2013
INSTITUI A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Parágrafo 3º, do art. 6º do Regimento Interno da II Conferência Nacional da Educação – CONAE;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída a Conferência Municipal de Educação, com instalação pública no dia 28 de maio de 2013.
Art. 2º Para organização e coordenação dos trabalhos de implementação da Conferência Municipal, fica criada uma comissão com a seguinte representação:
I – 01 (um) Representante dos Gestores da Educação;
II – 02 (dois) Representantes dos Trabalhadores em Educação;
III – 01 (um) Representante dos Estudantes;
IV – 01 (um) Representante dos Pais de Alunos.
Parágrafo único. A Comissão mencionada no “caput” deste artigo, poderá ser designada nominalmente, mediante Portaria.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de maio de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
VÉRDI LÚCIO MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
ROSANA APARECIDA CARVALHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO