PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.421/2013
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 5.644 de 01 de novembro de 2012 e Lei Federal nº 4.320/1964,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
01.00.00 |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
01.01.00 |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
01 |
Legislativa |
|
122 |
Administração Geral |
|
7080 |
Gestão do Sist. Administrativo da Câmara |
|
2.310 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
|
3390.34.00 |
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirizção |
|
01.00.00 |
Recursos Ordinários |
60.000,00 |
TOTAL |
|
60.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
01.00.00 |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
01.01.00 |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
01 |
Legislativa |
|
122 |
Administração Geral |
|
7080 |
Gestão do Sist. Administrativo da Câmara |
|
2.310 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
|
3390.39.00 |
Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica |
|
01.00.00 |
Recursos Ordinários |
60.000,00 |
TOTAL |
|
60.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 08 de maio de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
VÉRDI LÚCIO MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA