PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.395/2013
ESTABELECE PRAZO DE VENCIMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º A Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento, instituída pelo Código Tributário Municipal, alterado pela Lei nº 3.606/2001, em seu art. 3º e pela Lei nº 3.887/2003, em seu art. 1º, regulamentado pelo Decreto nº 2.841/2002, no exercício de 2013, terá seu vencimento nas seguintes datas:
I - primeira parcela ou cota única: 15/06/2013;
II - segunda parcela: 15/07/2013.
Parágrafo único. No caso de início de atividade no exercício de 2013, as datas de vencimento são as seguintes:
I – primeira parcela ou cota única: antes do início das atividades;
II - segunda parcela: 30 dias após a primeira, mas impreterivelmente até o fim do exercício.
Art. 2º O prazo para requerimento da revisão de lançamento da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento, prevista no art. 4º do Decreto nº 2.841/2002, excepcionalmente no exercício de 2013, será até o vencimento da primeira parcela ou cota única.
Parágrafo único. O requerimento de revisão mencionamento neste artigo, deverá estar instruído, além dos outros documentos de praxe, com o croqui da área utilizada com as medidas e áreas correspondentes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de abril de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
VÉRDI LÚCIO MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA