PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.375/2013
DELEGA PODERES AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos Parágrafo único do artigo 89 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Delegar poderes ao Secretário Municipal de Planejamento Urbano consistentes em anuir em nome do Município nos processos administrativos de retificação de área de imóveis, nos quais a Administração Municipal seja chamada a intervir em razão da sua condição de confrontante do imóvel a ser retificado.
§ 1º A anuência será concedida pelo Secretário após a emissão de Certidão Administrativa elaborada pelos técnicos da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, atestando, por meio de levantamentos topográficos, que a área a ser retificada não invade área pública.
§ 2º A planta de retificação de área constando a anuência do Secretário, assim como a certidão técnica de levantamento referida, deverão ser apresentadas junto ao Serviço Registral Imobiliário para os fins de arquivamento e de eficácia da manifestação da Administração Municipal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de março de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
VÉRDI LÚCIO MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO