Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2013 DECRETO Nº 6.362/2013 - ESTABELECE A ESCALA DE PLANTÃO OBRIGATÓRIO PARA AS DROGARIAS NO MUNICÍPIO DE

DECRETO Nº 6.362/2013 - ESTABELECE A ESCALA DE PLANTÃO OBRIGATÓRIO PARA AS DROGARIAS NO MUNICÍPIO DE

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 6.362/2013

 

 

ESTABELECE A ESCALA DE PLANTÃO OBRIGATÓRIO PARA AS DROGARIAS NO MUNICÍPIO DE VARGINHA NO ANO DE 2013.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais e em conformidade ao disposto no Artigo 3° da Lei Municipal n° 4.616/2007,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º As Drogarias ficam obrigadas a obedecer o sistema de funcionamento ”plantão de 24 horas, pelo período de 07 de janeiro de 2013 à 05 de janeiro de 2014, conforme escala constante no Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2° O descumprimento da ”Escala de Plantão“ referida no artigo anterior, implicará à Drogaria infratora, as sanções fixadas no artigo 8º da Lei Municipal nº 4.616/2007.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6.202/2012.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 04 de março de 2013.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Anexos:
Fazer download deste arquivo (Dec6362.pdf)Anexo - Plantão de Drogarias[Plantão de Drogarias]43 Kb