Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2013 DECRETO Nº 6.349/2013 - DELEGA COMPETÊNCIA, NA FORMA E MODO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 6.349/2013 - DELEGA COMPETÊNCIA, NA FORMA E MODO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 6.349/2013

 

 

DELEGA COMPETÊNCIA, NA FORMA E MODO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 67 e 89 da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Governo para, até o limite de valor da licitação na modalidade convite, praticar os seguintes atos pertinentes à abertura, tramitação e conclusão de procedimentos licitatórios:

I – autorizar a instauração de procedimento licitatório;

II – assinar avisos e resumos de editais licitatórios;

III – revogar e anular processos licitatórios;

IV – assinar contratos administrativos e seus aditamentos, assim como atas de registro de preços.

 

Parágrafo único. Fica reservado ao Prefeito Municipal idênticos poderes aos descritos no artigo 1º, assim como, com exclusividade, os demais atos não elencados neste artigo, especialmente aqueles pertinentes a todas as modalidades de licitação que suplante, em valor, o limite estabelecido para a licitação Convite, inclusive dispensas e inexigibilidades licitatórias.

Art. 2º Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Administração para praticar os seguintes atos pertinentes à abertura, tramitação e conclusão de procedimentos licitatórios:

I – decidir sobre os recursos não providos pela Comissão de Licitação e/ou Pregoeiro, mediante prévio parecer da Procuradoria-Geral;

II – assinar editais de licitação em conjunto com o Chefe do Departamento de Compras;

III – praticar os atos exigidos em lei relativamente à publicidade dos feitos licitatórios.

Art. 3º Fica delegada competência ao Procurador-Geral do Município para anuir, mediante Certidão Administrativa expedida pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, sobre as Retificações de Área requeridas administrativamente junto ao Serviço Registral Imobiliário, no caso de tais retificações não afetarem bem público.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 19 de fevereiro de 2013.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO