Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2013 DECRETO Nº 6.346/2013 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA

DECRETO Nº 6.346/2013 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 6.346/2013

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.644 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

 

ANTÔNIO SILVA, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, por superávit financeiro conforme autorização contida no inciso I do Artigo 7º da Lei nº 5.644 de 01 de novembro de 2012, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 1.429.733,06 (hum milhão, quatrocentos e vinte e nove mil, setecentos e trinta e três reais, seis centavos), a saber:

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

44.90.52.00-10

302.1050-2380

 

Manut. dos Serv. Especializados (1031)

 

1.429.733,06

TOTAL                                                                                                                                                                                                1.429.733,06

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

IV – superávit financeiro (art. 43, § 1º, II, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 1.429.733,06 (hum milhão, quatrocentos e vinte e nove mil, setecentos e trinta e três reais, seis centavos) na conta nº 65.665-8, no Banco do Brasil, Agência 032-9.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 15 de fevereiro de 2013.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

MÁRCIO PAULO ERBST

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA