PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.341/2013
ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 21 da Lei Municipal nº 2.673 de 15 de dezembro de 1995 e Processo Administrativo nº 45/2013,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterada a carga horária de trabalho da servidora VANILDA MARTINS GUERRA – Oficial de Administração – E-10, de 6 (seis) horas/dia para 8 (oito) horas/dia.
Art. 2º A remuneração da servidora mencionada no artigo 1º deste Decreto, será paga após a alteração de sua carga horária de trabalho, de acordo com o estabelecido no artigo 21 da Lei Municipal nº 2.673/1995.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 02/01/2013.
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de fevereiro de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
VÉRDI LÚCIO MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
ROSANA APARECIDA CARVALHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO