PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.305/2013
NOMEAÇÃO COMISSÃO ESPECIAL PARA LEVANTAMENTOS FINANCEIROS DE RESTOS A PAGAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na alínea “o” do artigo 89 da Lei Orgânica do Município,
Considerando que os elementos informativos atualmente disponíveis evidenciam preocupante déficit financeiro, o que vale dizer que há muitas despesas a pagar (restos a pagar) para parcos recursos financeiros;
Considerando que os recursos financeiros advindos da arrecadação da receita Orçamentária de 2013 devem ser prioritariamente destinados a assegurar a continuidade das ações governamentais, permitindo a execução das despesas autorizadas;
Considerando que a programação financeira de que trata o artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal deve assegurar recursos para a solução do passivo financeiro de maneira compatível com a continuidade da prestação dos serviços públicos;
Considerando que é interesse público primário do Município solver suas obrigações, ainda que assumidas pela Administração anterior sem recursos financeiros disponíveis;
Considerando, por outro lado, que diante de interesse público relevante, a ordem cronológica de pagamentos pode ser alterada pela Administração, nos termos do artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/93;
Considerando que é conveniente atribuir a uma Comissão Especial, neste momento inicial da nova Administração, a análise das despesas que restam a ser pagas, bem como a incumbência de propor uma programação financeira que compatibilize o prosseguimento das ações governamentais com a solução do passivo financeiro.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída, junto ao Gabinete do Prefeito, uma Comissão Especial composta dos senhores Márcio Paulo Erbst, Secretário Municipal da Fazenda, que será o Presidente da Comissão, Edson Crepaldi Retori, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha - INPREV, Rober Luiz de Oliveira, Controlador Geral, Elaine Cristina Prado Clepf, Chefe do Departamento Contábil Financeiro e Glauco Alves Caldonazzo, TNS/Administrador com a incumbência de:
a) avaliar o passivo financeiro;
b) propor a programação financeira do exercício e reavaliá-la pelo menos quinzenalmente;
c) sugerir formas alternativas de extinção de créditos de terceiros constantes do passivo financeiro;
d) apurar a existência de fatos capazes de afetar as contas públicas;
e) sugerir medidas de contenção dos gastos públicos e de estímulo à arrecadação.
Art. 2º As entidades integrantes da Administração Indireta do Município, através de suas autoridades responsáveis, deverão nomear comissões com idênticas atribuições, de modo a avaliar os seus respectivos passivos, assim como estabelecer forma de liquidação dos mesmos.
Art. 3º Fica a Administração Municipal, inclusive a Indireta, autorizada a alterar a ordem cronológica de pagamento, nos casos em que o interesse público for relevante, desde que observadas as cautelas e exigências fixadas no artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de janeiro de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
VÉRDI LÚCIO MELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO