PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.302/2013
CANCELA SALDO DA CONTA DO GRUPO DO ATIVO E PASSIVO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA NO EXERCÍCIO DE 2012.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam cancelados, saldos da conta do grupo do Ativo e Passivo, da Guarda Civil Municipal de Varginha, abaixo discriminada:
CONTA REDUZIDA – REPASSES RECEBIDOS
VALOR : R$ 2.821.000,00
JUSTIFICATIVA: REFERENTE REPASSES RECEBIDOS NO EXERCÍCIO DE 2012, ATRAVÉS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de janeiro de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
JAIR GABRIEL
DIRETOR ADMINISTRATIVO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA