PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.306/2013
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.644 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012.
ANTÔNIO SILVA, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, por superávit financeiro conforme autorização contida no inciso I do Artigo 7º da Lei nº 5.644 de 01 de novembro de 2012, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 504.610,58 (quinhentos e quatro mil, seiscentos e dez reais, cinquenta e oito centavos), a saber:
14.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
|
14.01.01 |
SERVIÇO DE ESPORTES |
|
44.90.51.00-27 812.3005-1038 |
Impl. de Infra-estrutura Esportiva (991) |
504.610,58 |
TOTAL 504.610,58
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – superávit financeiro (art. 43, § 1º, II, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 504.610,58 (quinhentos e quatro mil, seiscentos e dez reais, cinquenta e oito centavos) na conta nº 647022-9, na Caixa Econômica Federal, Agência 0163.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de janeiro de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
VÉRDI LÚCIO MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA