PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.737/2013
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei Municipal nº 5.644 de 01 de novembro de 2012, e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2013, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 30.120,00 (trinta mil, cento e vinte reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
02 16.01 103021090 2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares |
319004 Contratação por tempo determinado 30.000,00 |
16 16.01 103021090 2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares |
339008 Outros Benefícios Assist. do servidor e do militar 120,00 |
TOTAL |
30.120,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV até o valor mencionado, à dotação orçamentária abaixo:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
04 16.01 103021090 2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares |
319005 Outros Benefícios Previd. do Servidor/Militar 120,00 |
06 16.01 103021090 2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares |
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 10.000,00 |
10 16.01 103021090 2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares |
319016 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 20.000,00 |
TOTAL |
30.120,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de dezembro de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
GENESI APARECIDA MARCELLINO
DIRETORA GERAL HOSPITALAR