PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.725/2013
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 5.644 de 01 de novembro de 2012 e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar na Fundação Cultural do Município de Varginha, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
15.01.01 |
Administração |
28.843.3080 4690.71.00 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado |
2.097 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
100 |
Recursos Ordinários 3.000,00 |
TOTAL |
3.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Cultural do Município de Varginha até o valor mencionado, a dotação orçamentária abaixo:
15.01.01 |
Administração |
13.122.3080 3390.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
2.097 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
100 |
Recursos Ordinários 3.000,00 |
TOTAL |
3.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de dezembro de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO GRAÇA DE MOURA
DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL
DO MUNICÍPIO DE VARGINHA