Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2013 DECRETO Nº 6.723/2013 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES,

DECRETO Nº 6.723/2013 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES,

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 6.723/2013

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.644 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso III do art. 7º da Lei nº 5.644 de 01 de novembro de 2012, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 3.120.600,00 (três milhões, cento e vinte mil, seiscentos reais), a saber:

 

03.00.00

SECRETARIA MUNIC. DE PLANEJAMENTO URBANO

 

03.01.03

DEPARTAMENTO DE GEOPROCESSAMENTO

 

31.90.11.00-04

122.7070-2453

Manut. dos Serv. de Geoprocessamento (650)

 

7.000,00

33.90.93.00-04

122.7070-2453

 

Manut. dos Serv. de Geoprocessamento (655)

 

8.900,00

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

31.90.11.00-10

122.1030-2386

Manut. dos Serv. Administrativos (80)

 

3.500,00

31.90.11.00-10

301.1040-2386

 

Manut. dos Serv. Administrativos (840)

 

171.100,00

31.90.11.00-10

302.1050-2378

 

Instalação e Manutenção de Unidades (864)

 

85.000,00

33.90.93.00-10

122.1090-2386

 

Manut. dos Serv. Administrativos (175)

 

208.500,00

 

07.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

07.01.02

ENSINO FUNDAMENTAL

 

31.90.11.00-12

361.2008-2417

Funcionamento do Ens. Fundamental (215)

 

2.315.000,00

33.90.93.00-12

361.2008-2370

 

Manut. do Ens. Básico – Educação (235)

 

198.000,00

 

07.01.08

EDUCAÇÃO INFANTIL

 

31.90.11.00-12

365.2008-2369

Manut. do Ens. Básico – Educação (260))

 

37.000,00

 

09.00.00

SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

09.01.00

COORD. E SUP. DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

33.90.93.00-15

122.5090-2193

Manut. dos Serv. Administrativos (367)

 

41.000,00

 

13.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO

 

13.01.00

COORD. DO SERVIÇO DE TURISMO E COMÉRCIO

 

33.90.93.00-23

122.7070-2302

Manut. dos Serv. Administrativos (845)

 

4.000,00

 

14.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

 

14.01.00

COORD. DO SERVIÇO DE ESPORTE E LAZER

 

31.90.11.00-27

812.3005-2393

Manut. dos Serv. Administrativos (472)

 

23.600,00

 

20.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

20.01.00

COORDENAÇÃO MEIO AMBIENTE

 

31.90.11.00-18

541.5005-2290

Manut. dos Serv. Administrativos (982)

 

18.000,00

 

TOTAL 3.120.600,00

 

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 3.120.600,00 (três milhões, cento e vinte mil, seiscentos reais), a saber:

 

02.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

02.01.00

GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

 

31.90.05.00-04

122.7005-2266

Manut. dos Serv. Administrativos (629)

 

144,33

31.90.11.00-04

122.7005-2266

 

Manut. dos Serv. Administrativos (1)

 

33.654,93

 

04.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

04.01.00

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

31.90.05.00-04

122.7005-2247

Manut. dos Serv. Administrativos (663)

 

5.590,64

31.90.11.00-04

122.7005-2247

Manut. dos Serv. Administrativos (30)

 

7.204,52

 

05.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

05.01.00

COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

 

31.90.05.00-04

122.7090-2389

Manut. dos Serv. Administrativos (660)

 

367,00

31.90.11.00-04

122.7090-2389

Manut. dos Serv. Administrativos (56)

 

242.602,50

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

31.90.05.00-10

122.1090-2386

Manut. dos Serv. Administrativos (876)

 

5.491,06

31.90.11.00-10

122.1030-2386

Manut. dos Serv. Administrativos (79)

 

219.638,93

31.90.11.00-10

302.1050-2378

 

Instalação e Manutenção de Unidades (858)

 

174.445,00

 

07.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

07.01.01

FUNDO DE MAN. ENS. BÁSICO E VAL. MAGIS.

 

31.90.05.00-12

361.2008-2416

Valorização dos Profissionais da Educação (742)

 

11.951,98

31.90.11.00-12

361.2008-2416

Valorização dos Profissionais da Educação (206)

 

1.860.792,60

31.90.11.00-12

361.2008-2417

 

Funcionamento do Ens. Fundamental (593)

 

558.716,51

 

TOTAL 3.120.600,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 20 de dezembro de 2013.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

MÁRCIO PAULO ERBST

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA