PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.722/2013
ALTERA ARTIGOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.598/2001, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PASSE ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 2º da Lei Municipal nº 2.245/92,
D E C R E T A :
Art. 1º Os artigos 2º e 5º do Decreto Municipal nº 2.598/2001, que DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PASSE ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, passam a ter as seguintes redações:
“Art. 2º Farão jus ao “Passe Escolar” os alunos matriculados nas escolas públicas de educação básica, que atendam aos seguintes requisitos:
a) residir, no mínimo, a 2km de distância da Escola onde estuda e se não existir vaga nas proximidades de sua residência;
b) possuir frequência escolar de no mínimo 75% das aulas.
§ 1º A Secretaria Municipal de Educação - SEDUC poderá adotar como requisito para o recebimento do “passe escolar” a utilização de uniforme escolar pelo aluno.
§ 2º O aluno que, havendo vaga garantida na escola mais próxima de sua residência, optar por estudar em escola de sua preferência, não terá direito ao passe escolar gratuito”.
...
Art. 5º A identificação do aluno se fará através do “Cartão Passe Escolar”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de dezembro de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO