PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.713/2013
CORRIGE ERRO MATERIAL COMETIDO NO DECRETO MUNICIPAL Nº 5.923/2012.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica corrigido erro material cometido no Decreto Municipal nº 5.923/2012:
Onde se lê no artigo 1º:
09.00.00 SECRET. MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS
09.01.01 MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS
44.90.51.00-15
451.5015-1142 Construção, Manut, Conservação (568) 170.398,00
TOTAL 170.398,00
Leia-se:
09.00.00 SECRET. MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS
09.01.01 MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS
44.90.51.00-15
451.5015-1142 Construção, Manut., Conservação (568) 102.630,93
TOTAL 102.630,93
Onde se lê no artigo 2º:
III – operação de crédito (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 170.398,00 (cento e setenta mil, trezentos e noventa e oito reais), por operação de crédito.
Leia-se:
I – excesso de arrecadação (art. 43, § 1º, I, Lei 4.320/64), decorrente do recurso referente ao Contrato de Repasse Rua Projetada, no valor de R$ 86.068,62 (oitenta e seis mil, sessenta e oito reais, sessenta e dois centavos), da conta nº 647013-7, do Banco Caixa Econômica Federal, referente ao contrato de repasse nº 73/10 e o valor de R$ 16.562,31 (dezesseis mil, quinhentos e sessenta e dois reais, trinta e um centavos), decorrente do excesso de arrecadação de recursos próprios do tesouro.
Art. 2º Continuam inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 5.923/2012.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de fevereiro de 2012.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de dezembro de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA