PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.712/2013
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.644 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 7º, inciso I, da Lei Municipal nº 5.644 de 01 de novembro de 2012, e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2013, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.023.600,00 (hum milhão, vinte e três mil e seiscentos reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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35 |
16.01 |
103021090 |
2.042 |
Manutenção dos Serviços Hospitalares |
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339034 |
Outras Despesas Pessoal decorrentes Contratos Terceirização |
1.023.600,00 |
TOTAL |
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1.023.600,00 |
Art. 2º os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de:
V – excesso de arrecadação (art. 43, Parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64), do Programa REDE RESPOSTA na conta corrente do Fundo Municipal de Varginha, Banco do Brasil, Agência 0032-9, conta corrente nº 68.861-4.
TOTAL |
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1.023.600,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de dezembro de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
GENESI APARECIDA MARCELLINO
DIRETORA GERAL HOSPITALAR