Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2013 DECRETO Nº 6.712/2013 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

DECRETO Nº 6.712/2013 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

DECRETO Nº 6.712/2013

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.644 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 7º, inciso I, da Lei Municipal nº 5.644 de 01 de novembro de 2012, e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2013, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.023.600,00 (hum milhão, vinte e três mil e seiscentos reais), à seguinte dotação orçamentária:

 

FICHA

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO

  VALOR

35

16.01

103021090

2.042

Manutenção dos Serviços Hospitalares

 

 

 

 

339034

Outras Despesas Pessoal decorrentes Contratos Terceirização

 

   1.023.600,00

 

 

TOTAL

 

1.023.600,00

 

 

Art. 2º os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de:

 

 

V – excesso de arrecadação (art. 43, Parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64), do Programa REDE RESPOSTA na conta corrente do Fundo Municipal de Varginha, Banco do Brasil, Agência 0032-9, conta corrente nº 68.861-4.

 

 

TOTAL

 

1.023.600,00

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de dezembro de 2013.

 

 

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

 

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

GENESI APARECIDA MARCELLINO

 

DIRETORA GERAL HOSPITALAR

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO Nº 6.712/2013

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.644 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 7º, inciso I, da Lei Municipal nº 5.644 de 01 de novembro de 2012, e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2013, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.023.600,00 (hum milhão, vinte e três mil e seiscentos reais), à seguinte dotação orçamentária:

 

FICHA

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

 

35

16.01

103021090

2.042

Manutenção dos Serviços Hospitalares

 

 

 

 

 

339034

Outras Despesas Pessoal decorrentes Contratos Terceirização

 

1.023.600,00

 

TOTAL

 

1.023.600,00

 

Art. 2º os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de:

 

V – excesso de arrecadação (art. 43, Parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64), do Programa REDE RESPOSTA na conta corrente do Fundo Municipal de Varginha, Banco do Brasil, Agência 0032-9, conta corrente nº 68.861-4.

 

TOTAL

 

1.023.600,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de dezembro de 2013.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GENESI APARECIDA MARCELLINO

DIRETORA GERAL HOSPITALAR