PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.705/2013
REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 6.654/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no Artigo 89, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município,
Considerando que a edição do Decreto nº 6.654/2013 pautou-se pelos princípios constitucionais da isonomia, da legalidade e da moralidade, insculpidos nos artigos 5º e 37 da Constituição da República;
Considerando que o referido Decreto teve por escopo corrigir as distorções existentes na jornada de trabalho dos servidores municipais, privilegiando determinadas classes em detrimento de outras;
Considerando que as disposições ali estatuídas levaram em conta a autonomia dos entes federados em legislar sobre o regime jurídico de seus respectivos servidores;
Considerando que a remansosa jurisprudência reconhece que diversas leis federais que fixam jornadas de trabalho diferenciadas para determinadas classes de trabalhadores não são autoaplicáveis aos servidores públicos municipais;
Considerando que o art. 21, da Lei Municipal nº 2.673/1995 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha), com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.099/2009, conferiu ao Chefe do Poder Executivo a prerrogativa de fixar a jornada de trabalho dos servidores, como também alterá-la a qualquer tempo, sempre no interesse público e da Administração;
Considerando que o § 1º do supracitado art. 21 dispõe que a remuneração poderá ser proporcional ou não à carga horária de trabalho desempenhada, ficando sua definição a critério da Administração, mediante ato do Chefe do Poder Executivo;
Considerando que o § 2º do mesmo art. 21 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha estabelece que, a qualquer tempo, havendo interesse público e da Administração, a carga horária de trabalho poderá ser alterada;
Considerando que com base no mencionado art. 21 e seus parágrafos, o Chefe do Poder Executivo de então, editou o Decreto nº 5.588, de 27 de abril de 2011, que alterou a carga horária dos servidores públicos municipais que tinham sua jornada regulamentada em lei federal, sem redução da remuneração percebida;
Considerando que a Lei Municipal nº 5.379, de 17 de junho de 2011, através de seu anexo I, ratificou os termos do Decreto nº 5.588/2011, reduzindo as jornadas de trabalho, mas sem redução das respectivas remunerações, beneficiando especificamente aqueles servidores que têm jornadas de trabalho regulamentadas por lei federal;
Considerando que apesar dos sólidos argumentos que militam em favor da manutenção do Decreto nº 6.654/2013, impõe-se que outras circunstâncias que envolvem a questão, em especial aquelas que afetam a vida pessoal e profissional dos servidores, sejam também levadas em consideração;
Considerando que o supracitado Decreto nº 6.654/2013 só produziria efeitos concretos a partir de 1º de fevereiro de 2014;
Considerando, finalmente, que se mostra aconselhável postergar a discussão das jornadas de trabalho e respectivas remunerações dos servidores municipais, para o momento em que for submetido à apreciação do Poder Legislativo um novo Plano de Cargos e Salários, o que se faz necessário para corrigir as flagrantes distorções nele produzidas por diversas alterações pontuais em sua configuração original.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 6.654/2013, de 08 de novembro de 2013, e, via de consequência, restabelecida a vigência do Decreto nº 5.588/2011, cujos termos ficam integralmente revigorados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de dezembro de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |