PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.699/2013
CANCELA RESTOS A PAGAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA NO EXERCÍCIO DE 2012.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam cancelados os restos a pagar da Câmara Municipal de Varginha, no exercício de 2012 abaixo relacionados, por não terem sido processados:
EXTRA Nº |
DESCRIÇÃO |
FORNECEDOR |
VALOR |
24 |
Regularização |
Auto Posto Brittos Ltda |
920,68 |
46 |
Regularização |
Cemig Distribuição S/A |
1.800,00 |
45 |
Regularização |
Copasa |
271,20 |
47 |
Regularização |
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos |
1.738,58 |
20 |
Regularização |
Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A |
56,70 |
49 |
Regularização |
Marília Aparecida Lemes Mendonça |
300,00 |
18 |
Regularização |
Panificadora Princesa Ltda |
953,88 |
48 |
Regularização |
Papelaria e Copiadora Copysul Ltda |
317,55 |
21 |
Regularização |
Telemar Norte Leste S/A |
208,89 |
TOTAL 6.567,48 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de dezembro de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA