PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO N° 6.696/2013
DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL Nº 01/2011, DA SEMUL - SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5° da Lei Municipal n° 5.128, de 18 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO o relatório elaborado nos autos do Processo Administrativo que demonstram as ocorrências apontadas pelo TCE/MG no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2011;
CONSIDERANDO ainda, o disposto na súmula n° 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, especialmente o poder-dever de autotutela para anular os atos administrativos eivados de nulidade;
CONSIDERANDO a decisão prolatada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG, nos autos do Processo n° 862.570, pela Primeira Câmara em sessão do dia 01/08/2013.
D E C R E T A :
Art. 1° Fica anulado o Concurso Público regido pelo Edital n° 01/2011, realizado pela SEMUL - Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto, e os demais atos decorrentes de sua edição e publicação.
Art. 2° O Diretor Administrativo da SEMUL - Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto, elaborará e divulgará Edital de Anulação do Concurso Público no prazo definido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. Fica assegurado aos candidatos que participaram do concurso ora anulado, o direito à restituição do valor da inscrição no referido concurso, mediante apresentação do Formulário de Requisição de Devolução do Valor de Inscrição, conforme especificado no item 4.1 do Edital de Concurso.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de dezembro de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL