PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.692/2013
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.644 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.644 de 01 de novembro de 2012, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 370.278,53 (trezentos e setenta mil, duzentos e setenta e oito reais, cinquenta e três centavos), a saber:
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
33.50.43.00-10 302.1090-2445 |
Subvenção Hospital Regional do Sul de Minas (887) |
370.278,53 |
TOTAL 370.278,53
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 370.278,53 (trezentos e setenta mil, duzentos e setenta e oito reais, cinquenta e três centavos), a saber:
07.01.02 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
|
33.90.30.00-12 361.2008-2370 |
Manut. do Ensino Básico – Educação (223) |
59.000,00 |
33.90.36.00-12 361.2008-2370 |
Manut. do Ensino Básico – Educação (225) |
6.451,06 |
33.90.39.00-12 361.2008-2370 |
Manut. do Ensino Básico – Educação (226) |
50.000,00 |
33.90.39.00-12 361.2008-2427 |
Transp. Escolar – Ens. Fundamental (232) |
123,71 |
33.90.92.00-12 361.2008-2370 |
Manut. do Ensino Básico – Educação (751) |
2.000,00 |
44.90.30.00-12 361.2008-2370 |
Manut. do Ensino Básico – Educação (752) |
629,67 |
44.90.51.00-12 361.2008-1131 |
Ampliação, Const. e Ref. das Unid. (749) |
745,10 |
07.01.03 |
MERENDA ESCOLAR |
|
33.90.36.00-12 306.1035-2387 |
Fornec. de Merenda Escolar - Ensino(244) |
5.800,00 |
44.90.30.00-12 306.1035-2387 |
Fornec. de Merenda Escolar - Ensino (758) |
1.000,00 |
44.90.30.00-12 306.1035-2387 |
Fornec. de Merenda Escolar - Ensino (759) |
1.000,00 |
07.01.08 |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
|
33.90.36.00-12 365.2008-2369 |
Manut. do Ensino Básico – Educação (767) |
1.000,00 |
33.90.39.00-12 365.2008-2369 |
Manut. do Ensino Básico – Educação (269) |
3.000,00 |
44.90.30.00-12 365.2008-2369 |
Manut. do Ensino Básico – Educação (768) |
1.680,00 |
09.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS |
|
09.01.00 |
COORD. E SUP. DE OBRAS E SERV. URBANOS |
|
33.50.41.00-15 452.5005.2395 |
Manut. da Limpeza Pública – Capina (772) |
22.000,00 |
33.90.30.00-15 122.5090-2193 |
Manut. dos Serv. Administrativos (360) |
6.000,00 |
33.90.30.00-15 452.5005-2395 |
Manut. da Limpeza Pública – Capina (362) |
12.000,00 |
33.90.36.00-15 122.5090-2193 |
Manut. dos Serv. Administrativos (775) |
999,99 |
33.90.36.00-15 452.5005-2395 |
Manut. da Limpeza Pública – Capina (364) |
673,00 |
33.90.92.00-15 122.5090-2193 |
Manut. dos Serv. Administrativos (776) |
1.000,00 |
44.90.30.00-15 122.5090-2193 |
Manut. dos Serv. Administrativos (777) |
676,00 |
44.90.30.00-15 452.5005-2395 |
Manut. da Limpeza Pública – Capina (773) |
1.000,00 |
09.01.01 |
MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS |
|
33.90.30.00-15 451.5015.2168 |
Conservação de Vias Públicas (371) |
20.000,00 |
33.90.30.00-15 451.5015-2168 |
Conservação de Vias Públicas (780) |
15.000,00 |
33.90.39.00-15 451.5015-2168 |
Conservação de Vias Públicas (374) |
30.000,00 |
44.90.30.00-15 451.5015-2168 |
Conservação de Vias Públicas (781) |
1.000,00 |
44.90.51.00-15 451.5015-1142 |
Construção, Manutenção, Conservação (779) |
30.000,00 |
44.90.52.00-15 451.5015-2168 |
Conservação de Vias Públicas (376) |
10.000,00 |
09.01.03 |
OBRAS MUNICIPAIS |
|
33.90.30.00-17 512.5035.2398 |
Manutenção de Córregos e Canais (784) |
10.000,00 |
33.90.39.00-17 512.5035-2398 |
Manutenção de Córregos e Canais (785) |
3.000,00 |
44.90.30.00-17 512.5035-2398 |
Manutenção de Córregos e Canais (786) |
1.000,00 |
44.90.51.00-16 482.5025-1056 |
Infra-estrutura Urbana de Conjuntos Habitacionais (783) |
6.000,00 |
09.01.04 |
MANUTENÇÃO DA FROTA |
|
33.90.30.00-15 122.5090.2198 |
Otimização da Oficina Mecânica (380) |
20.000,00 |
33.90.36.00-15 122.5090-2198 |
Otimização da Oficina Mecânica (787) |
1.500,00 |
33.90.39.00-15 122.5090-2198 |
Otimização da Oficina Mecânica (382) |
15.000,00 |
44.90.30.00-15 122.5090-2198 |
Otimização da Oficina Mecânica (788) |
1.000,00 |
44.90.52.00-15 122.5090-2198 |
Otimização da Oficina Mecânica (383) |
30.000,00 |
TOTAL 370.278,53
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de dezembro de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA