PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.691/2013
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.644 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, por excesso de arrecadação conforme autorização contida no inciso I do Artigo 7º da Lei nº 5.644 de 01 de novembro de 2012, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a saber:
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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33.90.30.00-10 302.1050-2380 |
Manutenção dos Serv. Especializados (1017) |
30.000,00 |
TOTAL 30.000,00
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – excesso de arrecadação (art. 43, § 1º, II, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na conta nº 73.434-9, no Banco do Brasil, Agência 032-9
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de dezembro de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA