PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.685/2013
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 7º, inciso IV, da Lei Municipal nº 5.644 de 01 de novembro de 2012, e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2013, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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25 |
16.01 |
103021090 |
2.042 |
Manutenção dos Serviços Hospitalares |
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339030 |
Material de Consumo |
500.000,00 |
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TOTAL |
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500.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV até o valor mencionado, à dotação orçamentária abaixo:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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08 |
16.01 |
103021090 |
2.042 |
Manutenção dos Serviços Hospitalares |
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319013 |
Obrigações Patronais |
500.000,00 |
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TOTAL |
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500.000,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de novembro de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
GENESI APARECIDA MARCELLINO
DIRETORA GERAL HOSPITALAR