PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.680/2013
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 5.644 de 01 de novembro de 2012 e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar na Fundação Cultural do Município de Varginha, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
15.04.01 |
TV Princesa |
13.392.3010 3190.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
2.407 |
Manutenção dos Serviços Administrativos do Sistema de Difusão Cultural |
100 |
Recursos Ordinários 80.000,00 |
TOTAL |
80.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Cultural do Município de Varginha até o valor mencionado, a dotação orçamentária abaixo:
15.01.01 |
Administração |
13.122.3080 3390.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
2.097 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
100 |
Recursos Ordinários 65.000,00 |
15.04.01 |
TV Princesa |
13.392.3010 3390.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
2.407 |
Manutenção dos Serviços Administrativos do Sistema de Difusão Cultural |
100 |
Recursos Ordinários 15.000,00 |
TOTAL 80.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de novembro de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO GRAÇA DE MOURA
DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL
DO MUNICÍPIO DE VARGINHA