PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.675/2013
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.644 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.644 de 01 de novembro de 2012, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 2.029.000,00 (dois milhões, vinte e nove mil reais), a saber:
07.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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07.01.02 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
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33.90.30.00-12 361.2008-2370 |
Manut. do Ensino Básico – Educação (223) |
500.000,00 |
44.90.52.00-12 361.2008-2370 |
Manut. do Ensino Básico – Educação (237) |
900.000,00 |
07.01.08 |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
|
33.90.30.00-12 365.2008-2369 |
Manut. do Ensino Básico – Educação (266) |
100.000,00 |
44.90.52.00-12 365.2008-2369 |
Manut. do Ensino Básico – Educação (769) |
500.000,00 |
20.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
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20.01.00 |
COORDENAÇÃO MEIO AMBIENTE |
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33.90.39.00-15 452.5005-2423 |
Coleta e Destinação dos Resíduos Domicílio (506) |
16.000,00 |
33.90.30.00-18 451.6040-2425 |
Podas, Paisagismo e Arborização (500) |
3.000,00 |
21.00.00 |
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO |
|
21.01.00 |
COORDENAÇÃO PROCURADORIA |
|
33.90.91.00-28 846.7025-2288 |
Depósitos Judiciais (523) |
10.000,00 |
TOTAL 2.029.000,00
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – anulação parcial das dotações R$ 2.029.000,00 (dois milhões, vinte e nove mil reais), a saber:
07.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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07.01.00 |
COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ENSINO |
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33.90.30.00-12 361.2040-2068 |
Dinheiro Direto na Escola Municipal (830) |
27.000,00 |
33.90.36.00-12 365.2008-2409 |
Apoio e Incentivo para Festividades (741) |
40.000,00 |
07.01.02 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
|
44.90.51.00-12 361.2008-1131 |
Ampliação, Construção e Reforma das Unidades (749) |
487.000,00 |
07.01.08 |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
|
44.90.51.00-12 365.2008-1130 |
Ampliação, Construção e Reforma das Unidades (271) |
1.019.000,00 |
09.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS |
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09.01.00 |
COORD.E SUP. DE OBRAS E SERV. URBANOS |
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33.90.39.00-15 122.5090-2193 |
Manut. dos Serv. Administrativos (365) |
100.000,00 |
09.01.04 |
MANUTENÇÃO DA FROTA |
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33.90.30.00-15 122.5090-2198 |
Otimização da Oficina Mecânica (380) |
100.000,00 |
33.90.39.00-15 122.5090-2198 |
Otimização da Oficina Mecância (382) |
100.000,00 |
09.01.05 |
SERVIÇO DE TRÁFEGO, TRANS. E TRANSPORTE |
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33.90.30.00-15 451.8030-2333 |
Administração do Sistema Viário do Município (385) |
100.000,00 |
10.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE AGRICULTURA E PECUÁRIA |
|
10.01.00 |
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE AGRICULTURA |
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33.90.30.00-20 606.6005-2359 |
Manut. e Conservação das Estradas (412) |
53.000,00 |
20.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
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20.01.00 |
COORDENAÇÃO MEIO AMBIENTE |
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33.90.39.00-15 452.5005-2424 |
Recolhimento e Dest. dos Resíduos (507) |
3.000,00 |
TOTAL 2.029.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de novembro de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA