Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2013 DECRETO Nº 6.665/2013 FIXA VALORES PARA O RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS

DECRETO Nº 6.665/2013 FIXA VALORES PARA O RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

DECRETO Nº 6.665/2013

 

FIXA VALORES PARA O RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS, REALIZADA NA FORMA DA LEI MUNICIPAL Nº 4.876/2008.

 

 

 

 

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

 

 

 

 

 

D E C R E T A :

 

 

 

 

 

Art. 1º Os proprietários dos terrenos urbanos, cujo Município venha a executar serviços de capinação, roçada ou limpeza de entulhos, na forma da Lei Municipal nº 4.876/2008, deverão ressarcir a Administração das despesas realizadas com execução de tais serviços, nos seguintes valores que serão cobrados por hora:

 

 

 

ITEM

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

UNID.

VALOR

01

Desmatamento e limpeza de terreno – Capina manual ou mecanizada, com remoção de rejeitos da capinação e utilização de:

 

- Capina manual c/enxada

- Roçadeira manual

- Roçadeira de arraste com trator

- Retroescavadeira

- Carregadeira

- Trator de esteira

- Caminhão basculante

hora

 

 

 

 

R$ 15,00

R$ 15,00

R$ 70,00

R$ 80,00

R$ 100,00

R$ 90,00

R$ 50,00

 

 

 

Parágrafo único. Nos valores estabelecidos no caput deste artigo, estão incluídas as despesas com taxa de administração de que trata o artigo 11 da Lei Municipal citada.

 

 

 

Art. 2º O ressarcimento das despesas de capinação, roçada ou limpeza de terreno realizadas pela Administração, far-se-á na forma procedimental estabelecida na Lei Municipal nº 4.876/2008, sem prejuízo da aplicação da multa cabível.

 

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 5.282/2010.

 

 

 

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de novembro de 2013.

 

 

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

 

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

 

 

EDSON GABRIEL PEREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

 

 

 

 

 

 

DECRETO Nº 6.665/2013

FIXA VALORES PARA O RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS, REALIZADA NA FORMA DA LEI MUNICIPAL Nº 4.876/2008.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Os proprietários dos terrenos urbanos, cujo Município venha a executar serviços de capinação, roçada ou limpeza de entulhos, na forma da Lei Municipal nº 4.876/2008, deverão ressarcir a Administração das despesas realizadas com execução de tais serviços, nos seguintes valores que serão cobrados por hora:

 

ITEM

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

UNID.

VALOR

01

Desmatamento e limpeza de terreno – Capina manual ou mecanizada, com remoção de rejeitos da capinação e utilização de:

 

- Capina manual c/enxada

- Roçadeira manual

- Roçadeira de arraste com trator

- Retroescavadeira

- Carregadeira

- Trator de esteira

- Caminhão basculante

hora

 

 

 

 

R$ 15,00

R$ 15,00

R$ 70,00

R$ 80,00

R$ 100,00

R$ 90,00

R$ 50,00

 

Parágrafo único. Nos valores estabelecidos no caput deste artigo, estão incluídas as despesas com taxa de administração de que trata o artigo 11 da Lei Municipal citada.

 

Art. 2º O ressarcimento das despesas de capinação, roçada ou limpeza de terreno realizadas pela Administração, far-se-á na forma procedimental estabelecida na Lei Municipal nº 4.876/2008, sem prejuízo da aplicação da multa cabível.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 5.282/2010.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de novembro de 2013.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

EDSON GABRIEL PEREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO