PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.665/2013
FIXA VALORES PARA O RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS, REALIZADA NA FORMA DA LEI MUNICIPAL Nº 4.876/2008.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
D E C R E T A :
Art. 1º Os proprietários dos terrenos urbanos, cujo Município venha a executar serviços de capinação, roçada ou limpeza de entulhos, na forma da Lei Municipal nº 4.876/2008, deverão ressarcir a Administração das despesas realizadas com execução de tais serviços, nos seguintes valores que serão cobrados por hora:
ITEM |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
UNID. |
VALOR |
---|---|---|---|
01 |
Desmatamento e limpeza de terreno – Capina manual ou mecanizada, com remoção de rejeitos da capinação e utilização de:
- Capina manual c/enxada - Roçadeira manual - Roçadeira de arraste com trator - Retroescavadeira - Carregadeira - Trator de esteira - Caminhão basculante |
hora |
R$ 15,00 R$ 15,00 R$ 70,00 R$ 80,00 R$ 100,00 R$ 90,00 R$ 50,00 |
Parágrafo único. Nos valores estabelecidos no caput deste artigo, estão incluídas as despesas com taxa de administração de que trata o artigo 11 da Lei Municipal citada.
Art. 2º O ressarcimento das despesas de capinação, roçada ou limpeza de terreno realizadas pela Administração, far-se-á na forma procedimental estabelecida na Lei Municipal nº 4.876/2008, sem prejuízo da aplicação da multa cabível.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 5.282/2010.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de novembro de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
EDSON GABRIEL PEREIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |