PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.650/2013
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.644 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com inciso I, do artigo 7º, da Lei Municipal nº 5.644 de 01 de novembro de 2012, e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2013, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 102.687,79 (cento e dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais, setenta e nove centavos), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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59 |
16.01 |
103021090 |
2.042 |
Manutenção dos Serviços Hospitalares |
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449052 |
Equipamentos e Material Permanente |
102.687,79 |
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TOTAL |
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102.687,79 |
Art. 2º Os créditos aberto por este decreto serão cobertos com recursos provenientes de:
V – excesso de arrecadação (art. 43, Parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64), referente recurso SES/MG, Resolução nº 3238/2012, Convênio Municipal nº 46/2013, na conta corrente do Fundo Municipal de Varginha, Banco do Brasil, agência 0032-9, conta corrente nº 68.993-9.
TOTAL |
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102.687,79 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de novembro de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
GENESI APARECIDA MARCELLINO
DIRETORA GERAL HOSPITALAR