PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.649/2013
ESTABELECE PRAZO DE PAGAMENTO DA CIP PARA O EXERCÍCIO DE 2013 – CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DE QUE TRATA O ART. 5º DA LEI Nº 3.813/2002.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 3.813/2002,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam estabelecidas as datas de 16, 17, 18 e 19 de dezembro de 2013 para vencimento da CIP - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública do exercício de 2013, relativa aos imóveis de que trata o art. 5º da Lei nº 3.813/2002, com nova redação dada pela Lei nº 3.901/2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 6.565/2013.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de novembro de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA