Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2013 DECRETO Nº 6.640/2013 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

DECRETO Nº 6.640/2013 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

DECRETO Nº 6.640/2013

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.644 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.644 de 01 de novembro de 2012, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), a saber:

 

02.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

02.01.00

GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

 

33.90.39.00-04

131.7005-2436

 

Serv. de Public. Atos Administrativos (6)

 

5.500,00

 

07.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

07.01.02

ENSINO FUNDAMENTAL

 

33.90.30.00-12

361.2008-2370

 

Manut. do Ensino Básico – Educação (223)

 

10.000,00

 

TOTAL 15.500,00

 

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

 

IV – anulação parcial das dotações R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), a saber:

 

02.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

02.01.00

GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

 

33.90.39.00-04

131.7005-2435

Serviços de Publicidade e Propaganda (5)

 

5.500,00

 

07.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

07.01.02

ENSINO FUNDAMENTAL

 

33.90.39.00-12

361.2008-2370

 

Manut. do Ensino Básico – Educação (226)

 

10.000,00

 

TOTAL 15.500,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 29 de outubro de 2013.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

MÁRCIO PAULO ERBST

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA