PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.636/2013
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.644 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.644 de 01 de novembro de 2012, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 142.600,00 (cento e quarenta e dois mil, seiscentos reais), a saber:
03.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE PLANEJAMENTO URBANO |
|
03.01.01 |
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO |
|
33.90.39.00-15 752.5010-2438 |
Manutenção Iluminação Pública (638) |
139.000,00 |
04.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
04.01.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
33.90.39.00-04 122.7005-2247 |
Manut. dos Serv. Administrativos (42) |
2.500,00 |
20.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|
20.01.00 |
COORDENAÇÃO MEIO AMBIENTE |
|
33.90.39.00-18 541.6025-2236 |
Parque São Francisco (510) |
100,00 |
33.90.39.00-18 541.6025-2290 |
Manut. dos Serv. Administrativos (512) |
1.000,00 |
TOTAL 142.600,00
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – anulação parcial das dotações R$ 142.600,00 (cento e quarenta e dois mil, seiscentos reais), a saber:
03.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE PLANEJAMENTO URBANO |
|
03.01.01 |
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO |
|
33.90.30.00-04 122.7070-2454 |
Manutenção Serviços do Sistema de Serv. Urbano (643) |
2.000,00 |
33.90.36.00-15 121.7070-2418 |
Plano Diretor (648) |
9.000,00 |
33.90.39.00-04 122.7070-2454 |
Manutenção Serviços do Sistema de Serv. Urbano (644) |
17.000,00 |
33.90.39.00-15 451.7070-2433 |
Desenvolvimento de Projetos (659) |
10.000,00 |
33.90.92.00-04 122.7070-2454 |
Manutenção Serviços do Sistema de Serv. Urbano (732) |
1.000,00 |
33.90.93.00-04 122.7070-2454 |
Manutenção Serviços do Sistema de Serv. Urbano (645) |
1.000,00 |
44.90.52.00-04 122.7070-2454 |
Manutenção Serviços do Sistema de Serv. Urbano (647) |
4.000,00 |
03.01.03 |
DEPARTAMENTO DE GEOPROCESSAMENTO |
|
33.90.30.00-04 122.7070-2453 |
Manutenção dos Serviços de Geoprocessamento (653) |
7.000,00 |
33.90.39.00-04 122.7070-2453 |
Manutenção dos Serviços de Geoprocessamento (654) |
44.000,00 |
33.90.39.00-15 121.7070-2432 |
Revisão da Planta Genérica de Valores (658) |
10.000,00 |
44.90.52.00-04 122.7070-2453 |
Manutenção dos Serviços de Geoprocessamento (656) |
34.000,00 |
04.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
04.01.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
33.90.36.00-04 122.7005-2247 |
Manut. dos Serv. Administrativos (41) |
2.500,00 |
20.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|
20.01.00 |
COORDENAÇÃO MEIO AMBIENTE |
|
33.90.39.00-15 452.5005-2424 |
Recolhimento e Dest. dos Resíduos (507) |
1.100,00 |
TOTAL 142.600,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 24 de outubro de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA