Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2013 DECRETO Nº 6.623/2013 AUTORIZA PAGAMENTO

DECRETO Nº 6.623/2013 AUTORIZA PAGAMENTO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

DECRETO Nº 6.623/2013

 

AUTORIZA PAGAMENTO À SERVIDORES QUE TRABALHAM NO SETOR DE REGULAÇÃO DO MUNICÍPIO POR CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO E PRODUTIVIDADE DEVIDO A INCENTIVO RECEBIDO PELO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a alínea “f” do inciso I do artigo 89, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando a necessidade de dar cumprimento aos termos da deliberação CIB-SUS/MG nº 1.385 de 20 de fevereiro de 2013, que trata do incentivo financeiro destinado ao fomento da qualificação e produtividade das equipes de regulação, controle e avaliação dos municípios polos da região de saúde.

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica autorizado o repasse do incentivo financeiro proveniente da deliberação CIB-SUS/MG nº 1.385, de 20 de fevereiro de 2013, destinado ao fomento da qualificação e produtividade das equipes que trabalham no Setor de Regulação, Controle e Avaliação de Saúde do Município, no âmbito do SUS/MG.

 

Art. 2º Para efeito do repasse do incentivo de que trata o artigo anterior, a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS deverá observar as normas estabelecidas na Deliberação nº 1.385/2013 do CIB-SUS/MG e nº 3.670/2013 da SES/MG.

 

Art. 3º Os repasses serão de acordo com as normas contábeis aplicáveis, mediante autorização prévia do Secretário Municipal de Administração e relatório detalhado elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, do qual deverá constar os valores e os nomes dos servidores beneficiados com o incentivo.

Parágrafo único. Os repasses serão efetivados conforme periodicidade fixada pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.385/2013 e demais normatizações aplicáveis à espécie.

 

Art. 4º Os efeitos deste Decreto perdurarão enquanto mantidos os repasses governamentais referidos nos artigos anteriores.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 14 de outubro de 2013.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE