PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.618/2013
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA INCORPORAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE NATUREZA PERMANENTE AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º Considera-se bem permanente para efeito de incorporação ao patrimônio aquele bem móvel adquirido com essa classificação orçamentária, com duração provável superior a 2 (dois) anos e cujo valor seja igual ou superior a ½ (meio) salário mínimo oficial vigente no país.
§ 1º Os bens mencionados no caput cujo valor seja inferior ao estipulado serão controlados por relação/carga, na forma de instruções baixadas pela Controladoria Geral do Município - CONTROL.
§ 2º Por determinação da unidade superior responsável pelos serviços contábeis, o bem enquadrado nas condições do parágrafo anterior poderá, por suas características especiais, justificadamente, ser incorporado ao patrimônio e, assim, submetido ao controle normal.
§ 3º Os bens adquiridos de forma independente da execução orçamentária e que tenham características de material permanente serão controlados na forma deste artigo.
Art. 2º Este Decreto se aplica à Administração Direta e Indireta.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de outubro de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA