Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2013 DECRETO Nº 6.617/2013 APROVA A REAVALIAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS DA FHOMUV

DECRETO Nº 6.617/2013 APROVA A REAVALIAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS DA FHOMUV

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

DECRETO Nº 6.617/2013

APROVA A REAVALIAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, PROCEDE À BAIXA DE BENS, NAS SUAS DIVERSAS MODALIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor Antônio Silva, o Presidente da Fundação Hospitalar do Município de Varginha senhor Luiz Fernando Alfredo e a Diretora Geral Hospitalar senhora Genesi Aparecida Marcellino, no uso das atribuições de seus cargos, no exercício dos poderes que lhes são conferidos pela Lei Orgânica do Município e Estatuto da Fundação Hospitalar do Município de Varginha, e em conformidade com a Lei nº 2.919 de 12 de junho de 1997.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam desincorporados, para fins contábeis, os Bens Móveis (constantes no Anexo I) que, de acordo com o Processo Administrativo nº 530/2013, se enquadrem em qualquer das seguintes modalidades:

 

I - devolução;

II - alienação;

III - doação a terceiros;

IV - permuta;

V - considerados inservíveis;

VI - objetos de sinistros;

VII - morte de semoventes;

VIII - verificação;

IX - transferência;

X - recadastramento;

XI - desmembramento;

XII - dação em Pagamento;

XIII - caracterizados como de uso comum do povo;

XIV - objeto de furto devidamente comprovado.

 

Parágrafo único. Ficam convalidadas as baixas procedidas em bens de propriedade da Fundação Hospitalar do Município de Varginha com a apresentação dos documentos pelos encarregados de setores da FHOMUV à Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 079/2011, de que trata o "caput" deste artigo, no simples exercício das atribuições de agentes públicos.

 

Art. 2º Os valores constantes dos levantamentos realizados na forma deste Decreto deverão integrar a demonstração das "Variações Patrimoniais".

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 08 de outubro de 2013.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA FUNDAÇÃO

HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

GENESI APARECIDA MARCELLINO

DIRETORA GERAL HOSPITALAR

 

ANEXO I

 

DOS BENS PARA DESINCORPORAÇÃO

 

BAIXA PATRIMÔNIO

 

 

Item

Unid.

Discriminação dos Produtos

Modalidade

Número Patrimônio

Valor (R$)

01

UN

Impressora p/ código de barras

Inservível

3339

R$

1.743,00

02

UN

Máquina de lavar louça marca BRASTEMP

Inservível

6613

R$

1,00

03

UN

Bomba d'água centrífuga, monobloco, motor EL 04 cv, 04 polos, para água fria – modelo 32 – 250 KSB

Inservível

6756

R$

2.390,00

04

UN

Bomba d'água centrífuga, monobloco, motor EL 04 cv, 04 polos, para água fria – modelo 32 – 250 KSB

Inservível

6757

R$

2.390,00

05

UN

Bomba d'água centrífuga, monobloco, motor EL 04 cv, 04 polos, para água fria – modelo 32 – 250 KSB

Inservível

6758

R$

2.390,00

TOTAL …........................................................................................................................

R$ 8.914,00