PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.611/2013
ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 21 da Lei Municipal nº 2.673 de 15 de dezembro de 1995 e Processo Administrativo nº 624/2013,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterada a carga horária de trabalho da servidora WALDIRENE DE ARAÚJO E SILVA – Contador – Nível EF-12, de 8 (oito) horas/dia para 4 (quatro) horas/dia, com remuneração proporcional.
Art. 2º A remuneração da servidora mencionada no artigo 1º deste Decreto, será paga após a alteração de sua carga horária de trabalho, de acordo com o estabelecido no artigo 21 da Lei Municipal nº 2.673/1995.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e retroagindo os seus efeitos a 23/09/2013.
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de outubro de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
GENESI APARECIDA MARCELLINO
DIRETORA GERAL HOSPITALAR