Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2013 DECRETO Nº 6.607/2013 FIXA VALOR DOS PREÇOS PÚBLICOS DE SERVIÇOS PRESTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 6.607/2013 FIXA VALOR DOS PREÇOS PÚBLICOS DE SERVIÇOS PRESTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

DECRETO Nº 6.607/2013

FIXA VALOR DOS PREÇOS PÚBLICOS DE SERVIÇOS PRESTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO EM FUNÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 5.731/2013.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais e em conformidade ao disposto no artigo 37 da Lei Municipal n° 5.731/2013.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Este Decreto fixa o valor dos preços públicos de serviços prestados pela Administração Municipal em função da Lei Municipal nº 5.731/2013.

 

Art. 2º As pessoas jurídicas e condutores autônomos ficam sujeitos ao pagamento dos seguintes preços públicos, que serão atualizados ao final de cada ano:

 

I – para expedição e renovação de Termo de Credenciamento da Pessoa Jurídica: R$ 50,00 (cinquenta) reais;

II – para expedição e renovação da inscrição no Cadastro Municipal de Condutores: R$ 25,00 (vinte e cinco) reais.

 

Parágrafo único. A carteira de credenciamento de motofrete, terá validade de 01 (um) ano ou até o prazo de vigência da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, caso esse venha a ocorrer antes, devendo ser renovado em, no máximo, 30 (trinta) dias, após seu vencimento, sob pena de cancelamento.

III – para registro e baixa de preposto: R$ 50,00 (cinquenta) reais.

 

§ Estabelece-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a pessoa jurídica, comunique ao Departamento Municipal de Transportes e Trânsito - DEMUTRAN a baixa do preposto.

§ Caso não ocorra a comunicação ao referido Departamento, será aplicada multa de 100% (cem por cento) sobre o valor do registro.

 

Art. 3º No caso de 2ª (segunda) via para a carteira de credenciamento de motofrete, será cobrado o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) e acréscimo de 10% (dez por cento) nas vias expedidas posteriormente.

 

Art. 4º Os pagamentos serão efetuados, via banco, através de guias de arrecadação municipal – DARM – expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA ou que por esta designar.

 

Art. 5º Os valores dos preços públicos previstos neste Decreto serão atualizados conforme o índice adotado pela Prefeitura Municipal de Varginha, ou seja, IPCA/IBGE.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 30 de setembro de 2013.

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO