Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2013 DECRETO Nº 6.598/2013 DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS

DECRETO Nº 6.598/2013 DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 6.598/2013

 

 

 

DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 67 e 89 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica delegada competência, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo, para os titulares das Secretarias Municipais e da Procuradoria Geral do Município, nas respectivas áreas de atuação e nos limites dos créditos estabelecidos no orçamento, para prática dos seguintes atos:

 

I - ordenação de despesas das respectivas unidades orçamentárias e dos fundos a elas vinculados, nos limites dos correspondentes créditos orçamentários.

II – assinatura, nos impedimentos do Prefeito Municipal e/ou do Vice-Prefeito, de contratos, convênios e outros ajustes com a União Federal, os Estados, os Municípios e com órgãos públicos, desde com a homologação da Procuradoria Geral do Município e ressalvado o disposto nos incisos I e II, do § 2º deste artigo.

 

§ 1º Exclui-se da delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso I, deste Decreto, a ordenação de despesas com pessoal, encargos sociais e estagiários da Administração Direta, cuja competência é privativa do titular da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD.

§ 2º Excluem-se da delegação estabelecida no art. 1º, inciso II, deste Decreto, por ser de competência exclusiva do Senhor Prefeito Municipal:

 

I - as operações de crédito, empréstimos e financiamentos, que deverão ser firmados pelo Prefeito Municipal;

II - Os instrumentos de alienação, cessão ou concessão de bem patrimonial mobiliário ou imobiliário, os instrumentos de aquisição de bem patrimonial imobiliário e instrumentos de cessão de pessoal.

 

§ 3º As competências delegadas neste Decreto, poderão ser avocadas específica ou genericamente pelo Prefeito.

§ 4º Entende-se como Ordenador de Despesa a autoridade investida do poder de realizar despesa que compreenda os atos de empenhar, liquidar e ordenar o pagamento, adiantamento ou dispêndio de recurso pelos quais responda.

 

I - O Ordenador de despesas responderá administrativa, civil e penalmente pelos atos de sua gestão.

§ 5º Exclusivamente em relação à Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, as competências referida neste Decreto ficam delegadas ao Vice-Prefeito Municipal.

 

Art. 2º Considera-se, para os efeitos deste Decreto, ordenada a despesa a partir do registro no Sistema Informatizado de Administração de Materiais-SIAM, da respectiva requisição de compras, responsabilizando-se como seu ordenador, o titular do órgão cuja dotação orçamentária for onerada.

Parágrafo único. Nenhuma despesa poderá ser realizada sem o prévio empenho.

 

Art. 3º É da competência dos Secretários Municipais e do Procurador Geral do Município o ato de liquidar despesas, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.

Parágrafo único. O ato de liquidação da despesa poderá, mediante Portaria do Prefeito, ser subdelegado a servidor indicado pelo titular da Secretaria pertinente.

 

Art. 4º As notas de empenho, nas quais deverão constar, em local apropriado, o nome do ordenador da despesa, seu cargo e a citação que a delegação de competência se dá por força do presente Decreto, serão emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de agosto do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 25 de setembro de 2013.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO