PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.598/2013
DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 67 e 89 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica delegada competência, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo, para os titulares das Secretarias Municipais e da Procuradoria Geral do Município, nas respectivas áreas de atuação e nos limites dos créditos estabelecidos no orçamento, para prática dos seguintes atos:
I - ordenação de despesas das respectivas unidades orçamentárias e dos fundos a elas vinculados, nos limites dos correspondentes créditos orçamentários.
II – assinatura, nos impedimentos do Prefeito Municipal e/ou do Vice-Prefeito, de contratos, convênios e outros ajustes com a União Federal, os Estados, os Municípios e com órgãos públicos, desde com a homologação da Procuradoria Geral do Município e ressalvado o disposto nos incisos I e II, do § 2º deste artigo.
§ 1º Exclui-se da delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso I, deste Decreto, a ordenação de despesas com pessoal, encargos sociais e estagiários da Administração Direta, cuja competência é privativa do titular da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD.
§ 2º Excluem-se da delegação estabelecida no art. 1º, inciso II, deste Decreto, por ser de competência exclusiva do Senhor Prefeito Municipal:
I - as operações de crédito, empréstimos e financiamentos, que deverão ser firmados pelo Prefeito Municipal;
II - Os instrumentos de alienação, cessão ou concessão de bem patrimonial mobiliário ou imobiliário, os instrumentos de aquisição de bem patrimonial imobiliário e instrumentos de cessão de pessoal.
§ 3º As competências delegadas neste Decreto, poderão ser avocadas específica ou genericamente pelo Prefeito.
§ 4º Entende-se como Ordenador de Despesa a autoridade investida do poder de realizar despesa que compreenda os atos de empenhar, liquidar e ordenar o pagamento, adiantamento ou dispêndio de recurso pelos quais responda.
I - O Ordenador de despesas responderá administrativa, civil e penalmente pelos atos de sua gestão.
§ 5º Exclusivamente em relação à Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, as competências referida neste Decreto ficam delegadas ao Vice-Prefeito Municipal.
Art. 2º Considera-se, para os efeitos deste Decreto, ordenada a despesa a partir do registro no Sistema Informatizado de Administração de Materiais-SIAM, da respectiva requisição de compras, responsabilizando-se como seu ordenador, o titular do órgão cuja dotação orçamentária for onerada.
Parágrafo único. Nenhuma despesa poderá ser realizada sem o prévio empenho.
Art. 3º É da competência dos Secretários Municipais e do Procurador Geral do Município o ato de liquidar despesas, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo único. O ato de liquidação da despesa poderá, mediante Portaria do Prefeito, ser subdelegado a servidor indicado pelo titular da Secretaria pertinente.
Art. 4º As notas de empenho, nas quais deverão constar, em local apropriado, o nome do ordenador da despesa, seu cargo e a citação que a delegação de competência se dá por força do presente Decreto, serão emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de agosto do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de setembro de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |