PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.593/2013
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.644 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, por superávit financeiro conforme autorização contida no inciso I do Artigo 7º da Lei nº 5.644 de 01 de novembro de 2012, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 20.582,52 (vinte mil, quinhentos e oitenta e dois reais,cinquenta e dois centavos), a saber:
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
44.90.51.00-10 301.1040-1133 |
Construção, Reforma e Ampliação (1113) |
20.582,52 |
TOTAL 20.582,52
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – superávit financeiro (art. 43, § 1º, II, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 20.582,52 (vinte mil, quinhentos e oitenta e dois reais,cinquenta e dois centavos), na conta nº 65.747-6 no Banco do Brasil, Agência 032-9.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de setembro de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA