PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.589/2013
REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 6.475/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no artigo 85 da Lei Orgânica do Município e no Código Tributário Municipal – Lei Municipal nº 2.872/1996
D E C R E T A :
Art. 1º Fica revogado em sua integralidade o Decreto Municipal nº 6.475/2013.
Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, fica revigorado, em sua plenitude, o Decreto nº 3.710/2005, que “REGULAMENTA A INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS PROCESSOS QUE ENVOLVAM A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, assim como a Portaria Municipal nº 10.386/2013 que nomeia “Comissão Gestora de Valores e Consectário (CGV-PGM)”, derivada de tal Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 21 de junho de 2013.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de setembro de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |