PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.587/2013
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, AUTORIZADO PELA LEI Nº 5.745, DE 20 DE AGOSTO DE 2013.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida na Lei nº 5.745 de 20 de agosto de 2013, o crédito especial, no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), a saber:
14.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
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14.01.00 |
COORD. DO SERVIÇO DE ESPORTE E LAZER |
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33.60.41.00-27 812.3005-2393 |
Manut. dos Serv. Administrativos |
4.800,00 |
TOTAL 4.800,00
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), a saber:
14.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
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14.01.00 |
COORD. DO SERVIÇO DE ESPORTE E LAZER |
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33.90.92.00-27 812.3005-2393 |
Manut. dos Serv. Administrativos (738) |
4.800,00 |
TOTAL 4.800,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de setembro de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MAŔCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA