Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2013 DECRETO Nº 6.585/2013 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

DECRETO Nº 6.585/2013 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

DECRETO Nº 6.585/2013

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.644 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam  abertos  ao  Orçamento corrente, por excesso de arrecadação conforme autorização contida no inciso I do Artigo 7º da Lei nº 5.644 de 01 de novembro de 2012, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 121.265,56 (cento e vinte e um mil, duzentos e sessenta e cinco reais, cinquenta e seis centavos), a saber:

08.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE HAB. E DES. SOCIAL

 

08.05.00

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

33.90.30.00-08

244.4070.2153

 

Manut. dos Serv. Administrativos (1110)

 

11.655,56

44.90.52.00-08

244.4070-2153

 

Manut. dos Serv. Administrativos (1109)

 

109.610,00

 

TOTAL                                                    121.265,56  

 

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

 

IV – excesso de arrecadação (art. 43, § 1º, II, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 121.265,56 (cento e vinte e um mil, duzentos e sessenta e cinco reais, cinquenta e seis centavos), na conta nº 647019-9, na Caixa Econômica Federal, Agência 0163.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de setembro de 2013.

 

                                                                                                                                                                                             

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

MÁRCIO PAULO ERBST

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA