PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.583/2013
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.644 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.644 de 01 de novembro de 2012, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais), a saber:
04.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
04.01.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
33.90.39.00-04 122.7005-2247 |
Manut. dos Serv. Administrativos (42) |
20.000,00 |
09.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS |
|
09.01.05 |
SERVIÇO DE TRÁFEGO, TRÂNSITO E TRANSPORTE |
|
33.90.39.00-15 451.8030-2333 |
Administração do Sistema Viário do Município (393) |
73.000,00 |
33.90.30.00-15 451.8030-2333 |
Administração do Sistema Viário do Município (795) |
30.000,00 |
TOTAL 123.000,00
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais), a saber:
04.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
04.01.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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33.90.36.00-04 122.7005-2247 |
Manut. dos Serv. Administrativos (41) |
20.000,00 |
09.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS |
|
09.01.05 |
SERVIÇO DE TRÁFEGO, TRÂNSITO E TRANSPORTE |
|
33.90.36.00-15 451.8030-2333 |
Administração do Sistema Viário do Município (796) |
73.000,00 |
33.90.30.00-15 451.8030-2335 |
Padronizar as Calçadas (800) |
30.000,00 |
TOTAL 123.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de setembro de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA