PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO N° 6.572/2013
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.644 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1° Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso VI do art. 7º da Lei nº 5.644 de 01 de novembro de 2012, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a saber:
19.00.00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - INPREV |
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19.02.00 |
GESTÃO ADMINISTRATIVA |
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33.90.39.00-09 122.4008-2366 |
Custeio dos Serviços Administrativos (17) |
25.000,00 |
33.90.39.00-09 122.4008-2366 |
Custeio dos Serviços Administrativos (46) |
15.000,00 |
TOTAL 40.000,00
Art. 2° Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a saber:
19.00.00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - INPREV |
|
19.02.00 |
GESTÃO ADMINISTRATIVA |
|
45.90.61.00-09 122.4008-1129 |
Const. da sede própria para o INPREV (28) |
40.000,00 |
TOTAL 40.000,00
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de setembro de 2012.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
EDSON CREPALDI RETORI
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - INPREV