Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2013 DECRETO Nº 6.569/2013 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

DECRETO Nº 6.569/2013 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

DECRETO Nº 6.569/2013

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.644 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.644 de 01 de novembro de 2012, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 622.000,00 (seiscentos e vinte e dois mil reais), a saber:

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

33.90.39.00-10

122.1030.2386

 

Manut. dos Serv. Administrativos (156)

 

1.000,00

33.90.39.00-10

122.1090-2386

 

Manut. dos Serv. Administrativos (159)

 

5.000,00

 

07.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

07.01.02

ENSINO FUNDAMENTAL

 

33.90.39.00-12

361.2008.2370

 

Manut. do Ensino Básico - Educação (226)

 

200.000,00

 

07.01.03

MERENDA ESCOLAR

 

33.90.30.00-12

306.1035.2387

 

Fornecimento de Merenda Escolar (242)

 

100.000,00

 

07.01.08

EDUCAÇÃO INFANTIL

 

33.90.30.00-12

365.2008.2369

 

Manut. do Ensino Básico - Educação (266)

 

11.000,00

44.90.51.00-12

365.2008-1130

 

Ampliação, Const. e Reforma das Unid.(271)

 

185.000,00

 

09.00.00

SECRET. MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

09.01.05

SERVIÇO DE TRÁFEGO, TRÂNSITO E TRANSPORTE

 

33.90.39.00-15

451.8030.2333

Administração do Sistema Viário do Município (392)

 

120.000,00

 

 

TOTAL 622.000,00

 

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

 

IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor R$ 622.000,00 (seiscentos e vinte e dois mil reais), a saber:

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

33.90.48.00-10

302.1050-2381

Manutenção de Tratamentos fora do Domicílio (173)

 

6.000,00

 

07.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

07.01.00

COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ENSINO

 

33.50.43.00-12

361.2040.2068

 

Dinheiro Direto na Escola Municipal (832)

 

100.000,00

33.90.30.00-12

361.2040-2068

 

Dinheiro Direto na Escola Municipal (830)

 

396.000,00

 

09.00.00

SECRET. MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

09.01.05

SERVIÇO DE TRÁFEGO, TRÂNSITO E TRANSPORTE

 

44.90.52.00-15

452.8030.1139

 

Sistema de Sinalização do Município (805)

 

120.000,00

 

 

TOTAL 622.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 05 de setembro de 2013.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

MÁRCIO PAULO ERBST

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA