Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2013 DECRETO Nº 6.565/2013 ESTABELECE PRAZO DE PAGAMENTO DA CIP

DECRETO Nº 6.565/2013 ESTABELECE PRAZO DE PAGAMENTO DA CIP

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

DECRETO Nº 6.565/2013

ESTABELECE PRAZO DE PAGAMENTO DA CIP PARA O EXERCÍCIO DE 2013 – CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DE QUE TRATA O ART. 5º DA LEI Nº 3.813/2002.

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 5º, da Lei Municipal nº 3.813/2002,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam estabelecidos os dias 16, 17, 18 e 19 de novembro de 2013, como vencimento da CIP Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública do exercício de 2013, relativa aos imóveis de que trata o art. 5º, da Lei nº 3.813/2002, com a redação dada pela Lei nº 3.901/2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Varginha, 03 de setembro de 2013.

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

MÁRCIO PAULO ERBST

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE