PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.554/2013
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.644 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.644 de 01 de novembro de 2012, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 559.200,00 (quinhentos e cinquenta e nove mil, duzentos reais), a saber:
02.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|
02.01.00 |
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS |
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33.90.93.00-04 122.7005.2266 |
Manutenção dos Serv. Administrativos (630) |
6.000,00 |
04.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
04.01.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
33.90.39.00-04 122.7005.2247 |
Manutenção dos Serv. Administrativos (42) |
4.200,00 |
05.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
|
05.01.00 |
COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA |
|
33.90.93.00-04 122.7090.2389 |
Manutenção dos Serv. Administrativos (67) |
14.000,00 |
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
|
33.90.93.00-10 122.1090.2386 |
Manutenção dos Serv. Administrativos(175) |
230.000,00 |
07.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
07.01.02 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
|
33.90.93.00-12 361.2008.2370 |
Manutenção do Ens. Básico-Educação (235) |
260.000,00 |
07.01.03 |
Merenda Escolar |
|
33.90.30.00-12 306.1035.2387 |
Fornec. de Merenda Escolar – Ensino (242) |
2.000,00 |
08.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE HAB. DESENV. SOCIAL |
|
08.05.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
33.90.93.00-08 244.4090.2153 |
Manutenção dos Serv. Administrativos(967) |
41.000,00 |
10.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE AGRIC. E PECUÁRIA |
|
10.01.00 |
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE AGRICULTURA |
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31.90.05.00-20 122.6005.2290 |
Manutenção dos Serv. Administrativos(671) |
2.000,00 |
TOTAL 559.200,00
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor R$ 559.200,00 (quinhentos e cinquenta e nove mil, duzentos reais), a saber:
04.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
04.01.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
33.90.36.00-04 122.7005.2247 |
Manutenção dos Serv. Administrativo (41) |
4.200,00 |
07.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
07.01.02 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
|
33.90.39.00-12 361.2008.2370 |
Manutenção do Ensino Básico-Educação (226) |
2.000,00 |
08.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABIT. DES. SOCIAL |
|
08.03.00 |
FUNDO HABITACIONAL |
|
31.90.11.00-16 482.5009.2153 |
Manutençao dos Serv. Administrativos (906) |
382.000,00 |
08.05.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
31.90.11.00-08 244.4070.2153 |
Manutenção dos Serv. Administrativos(939) |
171.000,00 |
TOTAL 559.200,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de agosto de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA