Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2013 DECRETO Nº 6.560/2013 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO INTEGRADA

DECRETO Nº 6.560/2013 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO INTEGRADA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

DECRETO Nº 6.560/2013

 

 

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a alínea “n” do inciso I do artigo 89 da Lei Orgânica do Município, e

 

Considerando que o meio ambiente é bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, competindo ao Poder Público defender e preservá-lo;

 

Considerando que a Lei Federal nº 12.305/2010 em seu artigo 18 constitui o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos como um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos;

 

Considerando que a Lei Federal nº 12.305/2010 indica em seu artigo 19 o conteúdo mínimo do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos a ser elaborado pelos municípios;

 

Considerando que o Plano Diretor do Município de Varginha, Lei Municipal nº 4.530/2006, em seus artigos 115 e seguintes oferece as diretrizes para a elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos;

 

Considerando a alínea “n” do inciso I do artigo 89 da Lei Orgânica do Município de Varginha, atribui ao Chefe do Executivo a adoção de medidas executórias do Plano Diretor;

 

Considerando que o Município de Varginha elaborou seu Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos em conformidade ao exigido pela Lei Federal nº 12.305/2010, com informações provenientes de fontes como o IBGE, o SNIS, entre outras, bem como, com as diretrizes estampadas no referido Plano Diretor Municipal,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo integrante deste Decreto, o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Varginha em observância ao artigo 18 da Lei Federal nº 12.305/2010.

 

Art. 2º A partir da publicação deste Decreto, a íntegra do Plano mencionado no artigo supra estará disponível para consulta no site www.varginha.mg.gov.br.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 29 de agosto de 2013.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

JOADYLSON ANTÔNIO BARRA FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE