Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2012 DECRETO Nº 6.297/2012 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

DECRETO Nº 6.297/2012 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

DECRETO Nº 6.297/2012

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.461 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso IV do art. 7º da Lei nº 5.461 de 18 de novembro de 2011, na Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 682.925,00 (seiscentos e oitenta e dois mil, novecentos e vinte e cinco reais), a saber:

 

16.00.00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV

 

16.01.00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS HOSPITALARES

 

31.90.16.00-10

302.1090-2042

 

Venc. e Vantagens Fixas (3)

 

572.925,00

31.91.13.00-10

302.1090-2042

 

Obrigações Patronais (5)

 

110.000,00

 

TOTAL 682.925,00

 

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

 

IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), na Câmara Municipal de Varginha no valor R$ 682.925,00 (seiscentos e oitenta e dois mil, novecentos e vinte e cinco reais), a saber:

 

01.00.00

CÂMARA MUNICIPAL

 

01.01.00

CÂMARA MUNICIPAL

 

31.90.11.00-01

122.7080-2310

 

Manut. dos Serv. Administrativos (8)

 

72.338,10

31.90.13.00-01

122.7080-2310

 

Oobrigações Patronais (9)

 

106.439,58

33.90.30.00-01

122.7080-2310

 

Material de Consumo (13)

 

157.418,22

33.90.39.00-01

122.7080-2310

 

Outros Serviços de Terceiros (15)

 

286.644,64

44.90.52.00-01

122.7080-2311

 

Equip. e Material Permanente (17)

 

60.084,46

 

TOTAL 682.925,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de dezembro de 2012.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

 

FAUSTO GERALDELI CARVALHO

PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA -FHOMUV