Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2012 DECRETO Nº 6.296/2012 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DECRETO Nº 6.296/2012 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 6.296/2012

 

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 7º, inciso III da Lei Municipal nº 5.461 de 18 de novembro de 2011 e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2012, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 189.635,00 (cento e oitenta e nove mil, seiscentos e trinta e cinco reais), à seguinte dotação orçamentária:

 

FICHA

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

01

16.01

10.302.1090

2.042

MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES

 

 

 

 

319011

Contratação por Tempo Determinado

48.600,00

02

16.01

10.302.1090

2.042

MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES

 

 

 

 

319009

Salário Família

2.700,00

03

16.01

10.302.1090

2.042

MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES

 

 

 

 

319016

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

94.235,00

04

16.01

10.302.1090

2.042

MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES

 

 

 

 

319013

Obrigações Patronais

25.000,00

06

16.01

10.302.1090

2.042

MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES

 

 

 

 

319016

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

10.500,00

10

16.01

10.302.1090

2.042

MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES

 

 

 

 

339008

Outros Benefícios Assistenciais

1.800,00

26

16.01

10.302.1090

2.042

MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES

 

 

 

 

339047

Obrigações Tributárias e Contributivas

6.800,00

TOTAL

 

 

 

 

189.635,00

 

Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV até o valor mencionado, à dotação orçamentária abaixo:

 

FICHA

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

14

16.01

10.302.1090

2.042

MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES

 

 

 

 

339030

Material de Consumo

40.000,00

39

16.01

10.302.1090

2.042

MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES

 

 

 

 

319034

Outras Despesas Pessoal Dec. Cont. Terceirização

3.705,00

40

16.01

10.302.1090

2.042

MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES

 

 

 

 

319004

Contratação por Tempo Determinado

22.700,00

41

16.01

10.302.1090

2.042

MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES

 

 

 

 

319009

Salário Família

740,00

42

16.01

10.302.1090

2.042

MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES

 

 

 

 

319011

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

63.400,00

43

16.01

10.302.1090

2.042

MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES

 

 

 

 

319013

Obrigações Patronais

26.000,00

44

16.01

10.302.1090

2.042

MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES

 

 

 

 

319016

Outras despesas Variáveis – Pessoal Civil

2.790,00

45

16.01

10.302.1090

2.042

MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES

 

 

 

 

319113

Obrigações Patronais

30.300,00

TOTAL

 

 

 

 

189.635,00

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de dezembro de 2012.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

FAUSTO GERALDELI CARVALHO

PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV