PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.291/2012
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 6º, inciso IV da Lei Municipal nº 5.461 de 18 de novembro de 2011 e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2012, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 214.000,00 (duzentos e quatorze mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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13 |
16.01 |
10.302.1090 |
2.042 |
MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES |
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339030 |
Material de Consumo |
214.000,00 |
TOTAL |
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214.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV até o valor mencionado, à dotação orçamentária abaixo:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
||
24 |
16.01 |
10.302.1090 |
2.042 |
MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES |
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339039 |
Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica |
125.000,00 |
37 |
16.01 |
10.302.1090 |
2.042 |
MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES |
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319034 |
Outras Despesas Pessoal Dec. Cont. Terceirização |
89.000,00 |
TOTAL |
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214.000,00 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de dezembro de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
FAUSTO GERALDELI CARVALHO
PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV